quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Direito ao Voto


O voto, também chamado de sufrágio censitário, é típico do Estado liberal (século XIX) e exigia que os seus titulares atendessem certas exigências tais como pagamento de imposto direto; proprietário de propriedade fundiária e usufruir de certa renda.

No passado muitos grupos foram excluídos do direito de voto, em vários níveis. Algumas vezes essa exclusão é uma política bastante aberta, claramente descrita nas leis eleitorais; outras vezes não é claramente descrita, mas é implementada na prática por meios que parecem ter pouco a ver com a exclusão que está sendo realmente feita (p.ex., impostos de voto e requerimentos de alfabetização que mantinham afro-americanos longe das urnas antes da era dos direitos civis). E algumas vezes a um grupo era permitido o voto, mas o sistema eleitoral ou instituições do governo eram propositadamente planejadas para lhes dar menos influência que outro grupos favorecidos.

Obrigatoriedade do voto

A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos.

A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar. Não há representação política sem eleição.

O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 75 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica. O eleitor que não comparece ao pleito eleitoral deve justificar sua ausência, sob pena de multa caso não o faça. Quem não votar ou justificar o voto em três eleições seguidas tem seu CPF cancelado.



Fontes: Youtube e Wikipédia

Seja o primeiro a comentar

  ©Template Blogger Green by Dicas Blogger, Modificado por Leitura de Bolso

TOPO